11 outubro 2012

É proibido abandonar resíduos




(Clicar nas imagens para aumentar)

Quem der um passeio por Altura encontra este “Aviso” em vários locais da freguesia. Constata igualmente que quem infringir o Dec.-Lei invocado, está a cometer uma infracção grave, se atendermos aos valores da coima, que não são inferiores a € 1.500,00, podendo chegar a € 44.890,00. É obra! E caso para dissuadir qualquer cidadão potencialmente incumpridor.

Poder-se-ia mesmo pensar, que perante tão ameaçadora perspectiva, ninguém ousaria abandonar/depositar um tijolo partido, ou um ramo de roseira, por exemplo, em local proibido.  Pelo contrário, seguiria as recomendações deixadas no referido “Aviso”, pela Câmara Municipal de Castro Marim.

Acontece que não é assim que as coisas se passam.




Nesta imagem, datada de 22 de Junho, último, são visíveis os resíduos que foram sendo abandonados ao longo de semanas, sem quaisquer consequências.

Em 23 de Setembro, a lixeira tinha aumentado, como se comprova pela foto seguinte.



Os resíduos foram depositados em pleno dia, às claras,



transportados pelo cidadão que, de costas, conduz um carro de mão onde foram transportados.

Quanto aos verdes, igualmente referidos no “Aviso”, podem ser encontrados a qualquer dia e a qualquer hora, num ou noutro ponto da freguesia, como no caso desta imagem, 


ou desta,


em que o autor do abandono, depois de podar a nespereira, e de acondicionar os restantes “verdes” em sacos de plástico, os abandonou, mesmo junto a outro “Aviso”.

E por que acontece isto?

Em primeiro lugar, porque o Município ameaça, mas não fiscaliza. Fiscalizar dá trabalho e não dá votos.

Em segundo lugar, porque toda a gente sabe que, periodicamente, mesmo sem ser necessário fazer o contacto telefónico a que se refere o “Aviso”, a Câmara manda uma camioneta, com pessoal, para fazer a recolha dos resíduos e dos “verdes” abandonados. Ainda hoje, de manhã, encontrei uma nessa missão.

Quanto às coimas, não havendo quem fiscalize, também não há memória de alguma ter sido alguma vez aplicada.

A questão que neste caso importa levantar, é: se o Município, não só não fiscaliza, mas ainda por cima acaba por proceder à recolha dos resíduos, sem qualquer encargo para os infractores, por que é que andou a gastar o dinheiro dos contribuintes na compra e colocação dos avisos?

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